Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039311
Nº Convencional: JSTJ00001074
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198802020393113
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG385
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O imposto de justiça devido pela interposição de qualquer recurso deve ser pago no prazo de sete dias a contar da apresentação na secretaria do respectivo requerimento.
II - O não pagamento do respectivo imposto de justiça nesse prazo determina que seja considerado sem efeito o requerimento de interposição.
III - O pagamento do imposto de justiça devido pela interposição do recurso e diverso e independente do subsequente imposto de justiça a pagar no Tribunal ad quem, apenas a este se aplicando o disposto no n. 1 do artigo 110 do Codigo das Custas Judiciais, por forma a permitir que, no prazo de sete dias, possa ser colmatada a falta de pagamento.