Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B875
Nº Convencional: JSTJ00034065
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO
NULIDADES
PRAZO DE ARGUIÇÃO
RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199809230008752
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1503/97
Data: 05/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo de execução para pagamento de quantia certa, constituem nulidades a falta de notificação dos executados da data designada para venda dos bens penhorados e a falta de a fixação de edital na porta do edifício a ser arrematado.
II - O pedido de guias para pagamento da quantia exequenda, a junção aos autos da respectiva guia de depósito comprovativo do pagamento efectuado e a revogação do mandato conferido ao seu mandatário não implicam, só por si, a presunção de que nas respectivas ocasiões os executados tomaram conhecimento das nulidades cometidas ou que podiam fazê-lo se tivessem agido com a devida diligência.
III - O recorrente deve indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou a anulação da decisão de que decorre, impendendo sobre ele o ónus de alegar e concluir acerca dos fundamentos ou razões pertinentes.
IV - Se no recurso em 2. instância o agravante repete as alegações do anterior contra o despacho (da 1. instância) agravado sem indicar as razões da sua discordância contra a decisão da Relação, de que fez tábua rasa, não pode o Supremo alterar ou modificar a decisão da Relação.