Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086352
Nº Convencional: JSTJ00026943
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199502230863522
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 689/93
Data: 03/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quanto à condenação por danos futuros, não há na lei qualquer preceito que a permita.
II - Os danos futuros só serão susceptíveis de consideração se for notório que eles hão-de forçosamente verificar-se; no mínimo dos mínimos, que hão-de verificar-se segundo toda a probabilidade.
III - Quanto aos danos morais, os elementos a ter em conta, nos termos do artigo 496, referido ao artigo 494, ambos do Código Civil são, nomeadamente, além do próprio facto do acidente - sempre gerador de incómodos e, em caso de lesões físicas, de sofrimento - a incapacidade resultante do acidente e o seu reflexo sobre a actividade profissional da vítima.