Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026943 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199502230863522 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 689/93 | ||
| Data: | 03/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quanto à condenação por danos futuros, não há na lei qualquer preceito que a permita. II - Os danos futuros só serão susceptíveis de consideração se for notório que eles hão-de forçosamente verificar-se; no mínimo dos mínimos, que hão-de verificar-se segundo toda a probabilidade. III - Quanto aos danos morais, os elementos a ter em conta, nos termos do artigo 496, referido ao artigo 494, ambos do Código Civil são, nomeadamente, além do próprio facto do acidente - sempre gerador de incómodos e, em caso de lesões físicas, de sofrimento - a incapacidade resultante do acidente e o seu reflexo sobre a actividade profissional da vítima. | ||