Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079358
Nº Convencional: JSTJ00003145
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: MATERIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DAS INSTANCIAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199007100793581
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 315/89
Data: 12/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A escolha dos factos que devem ser especificados e quesitados compete as instancias.
II - A doutrina do artigo 729, n. 3, do Codigo de Processo Civil não contraria esta tese, pois se limita a regular a hipotese diferente que e a de o Supremo Tribunal de Justiça verificar que a materia de facto não constitui base suficiente para a decisão de direito, podendo então ordenar a baixa do processo para que a decisão de facto seja ampliada.