Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061886
Nº Convencional: JSTJ00006991
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO
RESIDENCIA PERMANENTE
DESPEJO
BENFEITORIA
INDEMNIZAÇÃO
RENUNCIA
Nº do Documento: SJ196712050618862
Data do Acordão: 12/05/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N172 ANO1968 PAG224
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN INQUILINATO PAG92.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A alinea a) do artigo 69 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, permitia o pedido de despejo diferido de uma casa de praia, na qual o arrendatario não tinha a sua residencia permanente.
II - A renuncia, pelo arrendatario, "a qualquer indemnização por quaisquer benfeitorias por ele feitas na casa", inserta em contrato de arrendamento, abrange o reembolso ou restituição das despesas feitas.