Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006991 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESIDENCIA PERMANENTE DESPEJO BENFEITORIA INDEMNIZAÇÃO RENUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196712050618862 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N172 ANO1968 PAG224 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN INQUILINATO PAG92. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alinea a) do artigo 69 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, permitia o pedido de despejo diferido de uma casa de praia, na qual o arrendatario não tinha a sua residencia permanente. II - A renuncia, pelo arrendatario, "a qualquer indemnização por quaisquer benfeitorias por ele feitas na casa", inserta em contrato de arrendamento, abrange o reembolso ou restituição das despesas feitas. | ||