Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00007423 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PRONUNCIA INDICIOS SUFICIENTES MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NULIDADE DA PRONUNCIA OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812070396333 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A apreciação que a Relação faça acerca da suficiencia ou insuficiencia de indicios para a pronuncia e insindicavel pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - Porem se o reu se tiver oposto a dita pronuncia com um fundamento de direito e as instancias deixarem de o discutir, a respectiva decisão e nula, no termos da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo Processo Civil, competindo ao Supremo anula-la. III - Sera o caso de, num crime de abuso de confiança, haver o reu negado a intenção de apropriação e, a esse respeito, nada haverem dito os tribunais recorridos. | ||