Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039633
Nº Convencional: JSTJ00007423
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PROCESSO PENAL
PRONUNCIA
INDICIOS SUFICIENTES
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE DA PRONUNCIA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198812070396333
Data do Acordão: 12/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A apreciação que a Relação faça acerca da suficiencia ou insuficiencia de indicios para a pronuncia e insindicavel pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - Porem se o reu se tiver oposto a dita pronuncia com um fundamento de direito e as instancias deixarem de o discutir, a respectiva decisão e nula, no termos da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo Processo Civil, competindo ao Supremo anula-la.
III - Sera o caso de, num crime de abuso de confiança, haver o reu negado a intenção de apropriação e, a esse respeito, nada haverem dito os tribunais recorridos.