Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000273
Nº Convencional: JSTJ00002700
Relator: MELO FRANCO
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
PRESTAÇÕES DEVIDAS
Nº do Documento: SJ198204300002734
Data do Acordão: 04/30/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N316 ANO1982 PAG209
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não são de descontar no montante das prestações devidas, com causa em despedimento nulo, as remunerações percebidas pelo trabalhador, de outra entidade patronal, entre a data do despedimento e a da sentença.