Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002700 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO NULO PRESTAÇÕES DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198204300002734 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N316 ANO1982 PAG209 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não são de descontar no montante das prestações devidas, com causa em despedimento nulo, as remunerações percebidas pelo trabalhador, de outra entidade patronal, entre a data do despedimento e a da sentença. | ||