Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065768
Nº Convencional: JSTJ00005042
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
COLISÃO DE VEICULOS
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ197507150657682
Data do Acordão: 07/15/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG472
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando as instancias não se tenham pronunciado sobre a proporção em que o risco da actividade de cada um dos veiculos contribuiu para o acidente, e de presumir que ele tenha sido igual, nos termos do n. 2 do artigo
506 do Codigo Civil.
II - A circunstancia da lei libertar o julgador, na fixação da indemnização, de rigidos criterios de legalidade, não significa que a acção deixe de ser uma acção de condenação, decaindo o autor na medida em que não veja totalmente procedente o seu pedido.