Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005042 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO COLISÃO DE VEICULOS INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197507150657682 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N249 ANO1975 PAG472 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando as instancias não se tenham pronunciado sobre a proporção em que o risco da actividade de cada um dos veiculos contribuiu para o acidente, e de presumir que ele tenha sido igual, nos termos do n. 2 do artigo 506 do Codigo Civil. II - A circunstancia da lei libertar o julgador, na fixação da indemnização, de rigidos criterios de legalidade, não significa que a acção deixe de ser uma acção de condenação, decaindo o autor na medida em que não veja totalmente procedente o seu pedido. | ||