Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019044 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DÍVIDA DE CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ198401190709952 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O administrador de uma empresa que compra, para ele, a um accionista, um lote de acções dessa empresa, que paga com um cheque da empresa que ele mandou emitir para tal efeito, torna-se devedor da empresa pela importância constante do cheque. II - Sendo ele e a mulher casados sob o regime de comunhão de bens, a mulher também é responsável pelo pagamento de tal dívida. | ||