Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070995
Nº Convencional: JSTJ00019044
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ198401190709952
Data do Acordão: 01/19/1984
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O administrador de uma empresa que compra, para ele, a um accionista, um lote de acções dessa empresa, que paga com um cheque da empresa que ele mandou emitir para tal efeito, torna-se devedor da empresa pela importância constante do cheque.
II - Sendo ele e a mulher casados sob o regime de comunhão de bens, a mulher também é responsável pelo pagamento de tal dívida.