Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040961
Nº Convencional: JSTJ00025057
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
RECUSA
CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR
Nº do Documento: SJ199011280409613
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR MIL - CRIM MIL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é essencialmente militar (ou equiparado) o crime do mancebo que, apurado para o serviço militar, deixa de comparecer, quando convocado (refractário).
II - Logo, os tribunais comuns são os competentes, para o julgar.