Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1481
Nº Convencional: JSTJ00042361
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OBJECTO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ200201150014816
Data do Acordão: 01/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 759/99
Data: 10/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO PAG 346.
P FURTADO IN MANUAL PAG811.
CARLOS LIMA IN DIREITO 104 PAG60.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 722
RAU90 ARTIGO 64.
CCIV66 ARTIGO 1093 N1 D.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1972/02/11 IN BMJ N216 PAG137.
ACÓRDÃO STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG369.
ACÓRDÃO STJ DE 1977/10/20 IN BMJ N270 PAG229.
Sumário : I - O estabelecimento de um nexo causal, constitui matéria de facto, inapreciável em recurso de revista, devendo o Supremo respeitar qualquer ilação tirada pela Relação, no quadro do artigo 722 do C.P.C..
II - O "prédio", a que se refere a alínea d), do n. 1, do artigo 1093, do C.C., é a unidade locativa, com as demais coisas, designadamente as de uso comum que o integram, e que tenha sido objecto do contrato de arrendamento, nas fronteiras do artigo 64 do Rau.
III - As deteriorações consideráveis, para o fundamento de resolução. prevista nesses dispositivos 1093 e 64 são as praticadas no objecto do arrendamento.
IV - O gozo temporário, que é concedido ao inquilino, não se restringe ao local directamente ocupado, mas estende-se a tudo o que esse local é, física ou funcionalmente solidário e indissociável (estruturas, telhado, ascensores, escadas).
Decisão Texto Integral: