Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041074
Nº Convencional: JSTJ00004035
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
ATENUAÇÃO DA PENA
ISENÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199009190410743
Data do Acordão: 09/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 423/89
Data: 03/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Conforme o artigo 31, n. 2, do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, no caso de pratica do crime pelo artigo 23,
(trafico de estupefacientes), se o agente auxiliar concretamente na recolha de provas decisivas para a identificação ou captura dos outros responsaveis podera a pena ser-lhe livremente atenuada ou decretar-se a isenção da mesma.