Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006236 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | FILIAÇÃO SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO VINDICAÇÃO DE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197302230641952 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1973 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N224 ANO1973 PAG183 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei não proibe a prova de que a coabitação não cessou apos a separação judicial de pessoas e bens. II - A sentença que julgou procedente a acção de separação de pessoas e bens não chega para ilidir a presunção de legitimidade do filho da mulher separada. III - Na acção de vindicação de estado de filho legitimo a posse de estado so e relevante no caso de haver duvidas quanto a legitimidade. | ||