Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064195
Nº Convencional: JSTJ00006236
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: FILIAÇÃO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
VINDICAÇÃO DE LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ197302230641952
Data do Acordão: 02/23/1973
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N224 ANO1973 PAG183
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei não proibe a prova de que a coabitação não cessou apos a separação judicial de pessoas e bens.
II - A sentença que julgou procedente a acção de separação de pessoas e bens não chega para ilidir a presunção de legitimidade do filho da mulher separada.
III - Na acção de vindicação de estado de filho legitimo a posse de estado so e relevante no caso de haver duvidas quanto a legitimidade.