Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018166 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | RÉU DEFESA FUNDAMENTAÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ARRENDAMENTO CADUCIDADE TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302150832711 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4466/92 | ||
| Data: | 05/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O réu, ao contrário do autor, tem o ónus de fundamentação exaustiva da sua defesa, pelo que se a sentença reconheceu, no todo ou em parte, o direito do autor, ficam preenchidos todos os meios de defesa do réu, mesmo os que ele não chegou a deduzir, e até os que ele poderia ter deduzido com base em direito seu. II - Tendo um contrato de arrendamento sido declarado extinto por caducidade, por decisão que transitou em julgado, ficou preenchida a possibilidade de as mesmas partes, ainda que em posição inversa, virem discutir, em nova acção, a validade daquele contrato. | ||