Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083271
Nº Convencional: JSTJ00018166
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: RÉU
DEFESA
FUNDAMENTAÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199302150832711
Data do Acordão: 02/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4466/92
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O réu, ao contrário do autor, tem o ónus de fundamentação exaustiva da sua defesa, pelo que se a sentença reconheceu, no todo ou em parte, o direito do autor, ficam preenchidos todos os meios de defesa do réu, mesmo os que ele não chegou a deduzir, e até os que ele poderia ter deduzido com base em direito seu.
II - Tendo um contrato de arrendamento sido declarado extinto por caducidade, por decisão que transitou em julgado, ficou preenchida a possibilidade de as mesmas partes, ainda que em posição inversa, virem discutir, em nova acção, a validade daquele contrato.