Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A245
Nº Convencional: JSTJ00033672
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: EXCEPÇÕES
ÓNUS DA PROVA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199711250002451
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9605612
Data: 05/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As excepções devem ser provadas por quem as invoca.
II - O tribunal de recurso não conhece de questões novas, salvo sendo de conhecimento oficioso.