Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068563
Nº Convencional: JSTJ00021892
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: DÍVIDA COMERCIAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198011050685631
Data do Acordão: 11/05/1980
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VENC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo a Relação tomado conhecimento de matéria da conclusão 5. da alegação do recurso de apelação, cometeu a nulidade de omissão de pronúncia - artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil.
II - Mas para se conhecer melhor dessa matéria das taxas para o Fundo de Importação e da sua responsabilidade pelos Réus, importa ampliar a matéria de facto, nos termos previstos neste acórdão, pelo que o processo tem de baixar à Relação.