Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021892 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | DÍVIDA COMERCIAL DÍVIDA DE CÔNJUGES OMISSÃO DE PRONÚNCIA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198011050685631 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1980 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VENC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo a Relação tomado conhecimento de matéria da conclusão 5. da alegação do recurso de apelação, cometeu a nulidade de omissão de pronúncia - artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil. II - Mas para se conhecer melhor dessa matéria das taxas para o Fundo de Importação e da sua responsabilidade pelos Réus, importa ampliar a matéria de facto, nos termos previstos neste acórdão, pelo que o processo tem de baixar à Relação. | ||