Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007181 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DIVORCIO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ19860218073357X | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG567 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV FRANÇA ART266 ART301. L 2 DE 1941/04/12 - FRANÇA. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os danos não patrimoniais causados pelo proprio divorcio, contemplados no artigo 1792 do Codigo Civil, podem ser pedidos, em reconvenção, na acção de divorcio. II - O direito a indemnização em causa tem-no o conjuge inocente ou menos culpado, independentemente da circunstancia de o divorcio ter ou não sido requerido por ele. | ||