Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073357
Nº Convencional: JSTJ00007181
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: DIVORCIO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ19860218073357X
Data do Acordão: 02/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG567
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV FRANÇA ART266 ART301.
L 2 DE 1941/04/12 - FRANÇA.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os danos não patrimoniais causados pelo proprio divorcio, contemplados no artigo 1792 do Codigo Civil, podem ser pedidos, em reconvenção, na acção de divorcio.
II - O direito a indemnização em causa tem-no o conjuge inocente ou menos culpado, independentemente da circunstancia de o divorcio ter ou não sido requerido por ele.