Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020281 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA OPOSIÇÃO FUNDAMENTOS MÁ FÉ DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ198205050699501 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, não pode o Supremo alterar a matéria de facto fixada pela 2. instância (artigo 729 do mesmo diploma) matéria essa que é constituida não só pelos factos materiais e concretos em si mesmos, mas também pelas conclusões lógicas que deles extraia a Relação. II - Se a recorrente, actuando por intermédio dos seus representantes, o fez com malícia, não sendo possível que ignorasse o conteúdo e significado das declarações de reconhecimento da dívida, por si dirigidos ao autor, e a falta de fundamento da oposição deduzida à pretensão deste, é manifesto que agiu de má fé, com dolo, incorrendo, por isso, na sanção do artigo 456 do Código de Processo Civil. | ||