Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069950
Nº Convencional: JSTJ00020281
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
OPOSIÇÃO
FUNDAMENTOS
MÁ FÉ
DOLO
Nº do Documento: SJ198205050699501
Data do Acordão: 05/05/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo
722 do Código de Processo Civil, não pode o Supremo alterar a matéria de facto fixada pela 2. instância (artigo 729 do mesmo diploma) matéria essa que é constituida não só pelos factos materiais e concretos em si mesmos, mas também pelas conclusões lógicas que deles extraia a Relação.
II - Se a recorrente, actuando por intermédio dos seus representantes, o fez com malícia, não sendo possível que ignorasse o conteúdo e significado das declarações de reconhecimento da dívida, por si dirigidos ao autor, e a falta de fundamento da oposição deduzida
à pretensão deste, é manifesto que agiu de má fé, com dolo, incorrendo, por isso, na sanção do artigo 456 do Código de Processo Civil.