Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B032
Nº Convencional: JSTJ00037842
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199804230000322
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 510/96
Data: 06/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não resultando sequer do quadro factual do acórdão recorrido que o acidente de viação de que se dizem vítimas as autoras tenha envolvido um eventual terceiro responsável pelo mesmo acidente, excluído está o pressuposto "sine qua non" da responsabilidade do réu.