Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087877
Nº Convencional: JSTJ00029045
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUTA NEGLIGENTE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ199601160878771
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 891/94
Data: 04/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: DIRECTIVA 84/5/CEE.
Sumário : I - Cocorrem, para um acidente, o condutor de um velocípede com motor que não pára num sinal de "Stop" e entra na berma da estrada com prioridade, sem iluminação no veículo, onde é embatido inexplicavelmente, por veículo ligeiro de mercadorias que invadira aquela berma; bem como o condutor deste veículo, acontecendo que a conduta deste é mais grave que a daquele, juízo para que também concorrem as relativas perigosidades dos veículos e o que, consequentemente
é exigivel aos condutores.
II - Tratando-se de lesado, que falece, com 16 anos, ligado aos pais, trabalhando e querendo estudar, no demais circunstancialismo evidenciado, a compensação do dano não patrimonial do pai e da mãe não deve ser inferior a 1500 contos para cada um; e 3000 contos com referência à perda do direito à vida da vítima.