Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029045 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUTA NEGLIGENTE CONCORRÊNCIA DE CULPAS INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199601160878771 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 891/94 | ||
| Data: | 04/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | DIRECTIVA 84/5/CEE. | ||
| Sumário : | I - Cocorrem, para um acidente, o condutor de um velocípede com motor que não pára num sinal de "Stop" e entra na berma da estrada com prioridade, sem iluminação no veículo, onde é embatido inexplicavelmente, por veículo ligeiro de mercadorias que invadira aquela berma; bem como o condutor deste veículo, acontecendo que a conduta deste é mais grave que a daquele, juízo para que também concorrem as relativas perigosidades dos veículos e o que, consequentemente é exigivel aos condutores. II - Tratando-se de lesado, que falece, com 16 anos, ligado aos pais, trabalhando e querendo estudar, no demais circunstancialismo evidenciado, a compensação do dano não patrimonial do pai e da mãe não deve ser inferior a 1500 contos para cada um; e 3000 contos com referência à perda do direito à vida da vítima. | ||