Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035843 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199707100012523 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SANTIAGO CACEM | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 73/95 | ||
| Data: | 07/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não procede a alegação dos recorrentes quanto à existência de vícios da sentença quando o que se verifica e resulta da motivação do recurso é a divergência existente entre o recorrente e o tribunal colectivo, na apreciação da prova. II - O STJ, como tribunal de revista, aprecia a suficiência da matéria de facto constante do acórdão recorrido verifica se há contradição insanável nesse elenco de factos dados como provados e se for cometido erro notório, mas toda essa actividade a partir do texto do próprio acórdão posto em causa no recurso. O que o Supremo não pode, porque escapa à sua competência, é reapreciar a prova, quando é isto que se pretende com o recurso. | ||