Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046610
Nº Convencional: JSTJ00022473
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
NULIDADE DA DECISÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199403230466103
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não pode, por regra, conhecer da matéria de facto e, muito menos, alterá-la.