Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003466 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO | ||
| Nº do Documento: | SJ197405310649292 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1979 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se, em escrito posterior ao contrato-promessa de compra e venda de um predio urbano, os promitentes-vendedores assumiram determinadas obrigações - i. e. a de efectuarem um novo registo de inscrição provisoria do predio a favor do promitente-comprador, a de procederem ao averbamento da construção na respectiva Conservatoria do Registo Predial e a de requererem na Repartição de Finanças competente a inscrição do predio na matriz -, estipulando-se que, em caso de incumprimento, se obrigaram a restituir em dobro ao promitente comprador a importancia dele recebida a titulo de sinal, e não cumpriram dentro do prazo convencionado aquilo a que se tinham obrigado, justificação a sua condenação a restituirem ao promitente-comprador o dobro do sinal. | ||