Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067076
Nº Convencional: JSTJ00004732
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
CUSTAS
RECURSO
REGISTO CIVIL
Nº do Documento: SJ197801310670762
Data do Acordão: 01/31/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A verdade, que e a razão da propria existencia dos registos publicos, impõe a necessidade de rectificação das irregularidades, deficiencias ou inexactidões neles detectadas, de modo a que essa verdade se mostre actual.
II - Não obstante dele poderem beneficiar outros interessados, o recurso do Ministerio Publico nas acções de registo e isento de custas. O proveito potencial daqueles não se destaca do do proprio Estado na fidelidade aos registos obrigatorios.
III - A excepção decorrente do artigo 324 do Codigo do Registo Civil quanto a tributação do recurso tem de entender-se no sentido de recurso interposto por interessado que não seja o Ministerio Publico.