Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004732 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL CUSTAS RECURSO REGISTO CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ197801310670762 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N273 ANO1978 PAG230 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A verdade, que e a razão da propria existencia dos registos publicos, impõe a necessidade de rectificação das irregularidades, deficiencias ou inexactidões neles detectadas, de modo a que essa verdade se mostre actual. II - Não obstante dele poderem beneficiar outros interessados, o recurso do Ministerio Publico nas acções de registo e isento de custas. O proveito potencial daqueles não se destaca do do proprio Estado na fidelidade aos registos obrigatorios. III - A excepção decorrente do artigo 324 do Codigo do Registo Civil quanto a tributação do recurso tem de entender-se no sentido de recurso interposto por interessado que não seja o Ministerio Publico. | ||