Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071389
Nº Convencional: JSTJ00002163
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: DIREITO DE TAPAGEM
VALADOS DIVISORIOS
PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO
Nº do Documento: SJ198403200713891
Data do Acordão: 03/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N335 ANO1984 PAG287
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV ANOTADO VIII 1ED PAG190.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não havendo sinal contrario, os valados presumem-se comuns, se não existir regueira ou alcorca na sua parte exterior. Não e senão esta a condição imposta pelo artigo 1357 do Codigo Civil, cuja falta implica, de harmonia com o disposto no artigo 1358, n. 1, a presunção da comunhão. A presunção não depende dos motivos por que não existe regueira ou alcorca; a falta destas faz sempre presumir a comunhão do valado.