Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002163 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DIREITO DE TAPAGEM VALADOS DIVISORIOS PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198403200713891 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N335 ANO1984 PAG287 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV ANOTADO VIII 1ED PAG190. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não havendo sinal contrario, os valados presumem-se comuns, se não existir regueira ou alcorca na sua parte exterior. Não e senão esta a condição imposta pelo artigo 1357 do Codigo Civil, cuja falta implica, de harmonia com o disposto no artigo 1358, n. 1, a presunção da comunhão. A presunção não depende dos motivos por que não existe regueira ou alcorca; a falta destas faz sempre presumir a comunhão do valado. | ||