Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A802
Nº Convencional: JSTJ00031571
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199703110008021
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 116/96
Data: 05/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A averiguação da filiação biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - Tendo as instâncias julgado que das "relações sexuais" do investigado com a mãe do investigante, forçoso seria concluir pela existência do vínculo biológico da paternidade, a dita expressão "relações sexuais" só pode significar facto gerador da procriação.