Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031571 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLÓGICA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703110008021 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 116/96 | ||
| Data: | 05/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A averiguação da filiação biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. II - Tendo as instâncias julgado que das "relações sexuais" do investigado com a mãe do investigante, forçoso seria concluir pela existência do vínculo biológico da paternidade, a dita expressão "relações sexuais" só pode significar facto gerador da procriação. | ||