Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011733 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO TERCEIRO LETRA ACEITE PROVEITO COMUM COMUNICABILIDADE DIVIDA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198707160750192 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não carece de fundamentação de direito e de facto o acordão da Relação que invoca a alinea c) do n. 1 do artigo 1691 do Codigo Civil e salienta que a re mulher vive exclusivamente dos proventos da actividade comercial do marido, no exercicio da qual este apos o seu "aceite" na letra... e, so a partir de tais factos, chegou ao conceito juridico do "proveito comum do casal". II - Tendo-se invocado como causa de pedir, em relação a re mulher, a comunicabilidade da divida do marido e sendo com tal fundamento condenada, não pode dizer-se que ela seja "terceiro" face a relação controvertida. | ||