Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075019
Nº Convencional: JSTJ00011733
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
TERCEIRO
LETRA
ACEITE
PROVEITO COMUM
COMUNICABILIDADE
DIVIDA COMERCIAL
Nº do Documento: SJ198707160750192
Data do Acordão: 07/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não carece de fundamentação de direito e de facto o acordão da Relação que invoca a alinea c) do n. 1 do artigo 1691 do Codigo Civil e salienta que a re mulher vive exclusivamente dos proventos da actividade comercial do marido, no exercicio da qual este apos o seu "aceite" na letra... e, so a partir de tais factos, chegou ao conceito juridico do "proveito comum do casal".
II - Tendo-se invocado como causa de pedir, em relação a re mulher, a comunicabilidade da divida do marido e sendo com tal fundamento condenada, não pode dizer-se que ela seja "terceiro" face a relação controvertida.