Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029946 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO NOTIFICAÇÃO POSTAL PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199605140003081 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 349/A/93 | ||
| Data: | 09/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O mandatário forense que escolheu domicílio para receber quaisquer notificações, mas que não tomou as providências necessárias para que uma notificação por carta registada possa efectivamente ser recebida no local indicado e em devido tempo, torna-se culposamente responsável pelo não recebimento da notificação, não podendo assim beneficiar do dispositivo do n. 4 do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro. | ||