Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A308
Nº Convencional: JSTJ00029946
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
CULPA
Nº do Documento: SJ199605140003081
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 349/A/93
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O mandatário forense que escolheu domicílio para receber quaisquer notificações, mas que não tomou as providências necessárias para que uma notificação por carta registada possa efectivamente ser recebida no local indicado e em devido tempo, torna-se culposamente responsável pelo não recebimento da notificação, não podendo assim beneficiar do dispositivo do n. 4 do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro.