Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00P012
Nº Convencional: JSTJ00040640
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ200003010000123
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 181/99
Data: 10/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 420 N1.
Sumário : Um recurso é manifestamente improcedente quando, através da sua avaliação sumária, se puder concluir, sem margem para dúvidas, que, por serem os seus fundamentos inatendíveis, está votado ao insucesso.
Decisão Texto Integral: