Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040100 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO FORMAL RESTITUIÇÃO DE POSSE DESPEJO ADMINISTRATIVO CASO DECIDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002010009701 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1362/99 | ||
| Data: | 04/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 102 ARTIGO 104 ARTIGO 106 ARTIGO 510 N3. | ||
| Sumário : | I- Concretizado o despejo administrativo na sequência de acto da autoridade administrativa com competência para o determinar e que não foi contenciosamente impugnado no momento oportuno, essa acto adquiriu a força de caso decidido, tendo de considerar-se, pois, acto lícito. II- Daí que não possa proceder a acção de restituição de posse, relativa a estabelecimento instalado em prédio alvo do referido despejo administrativo. III- O despacho saneador que conheça, concretamente, da competência em razão da matéria, fica a coberto do caso julgado, se dele não tiver sido interposto recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |