Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A970
Nº Convencional: JSTJ00040100
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO FORMAL
RESTITUIÇÃO DE POSSE
DESPEJO ADMINISTRATIVO
CASO DECIDIDO
Nº do Documento: SJ200002010009701
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1362/99
Data: 04/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 102 ARTIGO 104 ARTIGO 106 ARTIGO 510 N3.
Sumário : I- Concretizado o despejo administrativo na sequência de acto da autoridade administrativa com competência para o determinar e que não foi contenciosamente impugnado no momento oportuno, essa acto adquiriu a força de caso decidido, tendo de considerar-se, pois, acto lícito.
II- Daí que não possa proceder a acção de restituição de posse, relativa a estabelecimento instalado em prédio alvo do referido despejo administrativo.
III- O despacho saneador que conheça, concretamente, da competência em razão da matéria, fica a coberto do caso julgado, se dele não tiver sido interposto recurso.
Decisão Texto Integral: