Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072862
Nº Convencional: JSTJ00000738
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: ERRO
REDUÇÃO DO CONTRATO
PROVAS
RECURSO
Nº do Documento: SJ198601300728622
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG383
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode, em principio, ser objecto do recurso de revista (artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil).
II - O erro na declaração e relevante se o declaratario conhecia a sua essencialidade, para o declarante.
III - Se o declaratario aceita o negocio como o declarante o desejava não sera este anulavel, antes deve ser reduzido a parte não afectada de erro.