Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000738 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | ERRO REDUÇÃO DO CONTRATO PROVAS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601300728622 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG383 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode, em principio, ser objecto do recurso de revista (artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil). II - O erro na declaração e relevante se o declaratario conhecia a sua essencialidade, para o declarante. III - Se o declaratario aceita o negocio como o declarante o desejava não sera este anulavel, antes deve ser reduzido a parte não afectada de erro. | ||