Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032242 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES FALTA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706110005463 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 230/93 | ||
| Data: | 10/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, na respectiva motivação, o recorrente não formulou conclusões e, em consequência, não indicou as normas jurídicas violadas, não deu cumprimento ao estatuído no artigo 412 ns. 1 e 2, alíneas a) e b) do CPP. II - Dado que tais normas são de carácter imperativo, a consequência de tais omissões é a rejeição do recurso. | ||