Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026613 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO DECISÃO ARBITRAL ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502090863162 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 41 | ||
| Data: | 12/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo os expropriados interposto recurso da decisão arbitral que fixou em determinado montante o valor do prédio para efeito de indemnização, não podem depois pretender, no recurso interposto pelo Ministério Público, ver aumentado esse valor. II - Tendo o valor atribuído pelos peritos sido reportado à data da declaração de utilidade pública (data da publicação no Diário da República) é este o momento a ter em conta para actualização. | ||