Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086316
Nº Convencional: JSTJ00026613
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO
DECISÃO ARBITRAL
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199502090863162
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 41
Data: 12/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo os expropriados interposto recurso da decisão arbitral que fixou em determinado montante o valor do prédio para efeito de indemnização, não podem depois pretender, no recurso interposto pelo Ministério Público, ver aumentado esse valor.
II - Tendo o valor atribuído pelos peritos sido reportado
à data da declaração de utilidade pública (data da publicação no Diário da República) é este o momento a ter em conta para actualização.