Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087622
Nº Convencional: JSTJ00028981
Relator: SOUSA INES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
PRECLUSÃO
TRIBUNAL ESPECIAL
CONSTITUCIONALIDADE
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199602080876222
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 756/94
Data: 06/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC. DIR PROC CIV.
DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: REG CEE N1031/88 DE 1988/04/18 ART2.
REG CEE N3632/85 ART3 N1 C.
T CEE ART177.
Sumário : I - A questão da incompetência do tribunal em razão da matéria deve considerar-se precludida se, até ao momento de ser proferido o despacho saneador, tal questão não tiver sido arguida nem suscitada oficiosamente.
II - Não é inconstitucional o Decreto-Lei (289/88, de 24 de Agosto), que regula matéria relativa à cobrança de um imposto, mas não o criou.