Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008888 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS QUESITO NOVO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENCIA DA RELAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104170028974 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4629/88 | ||
| Data: | 03/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So a Relação tem poderes e a competencia para anular as respostas do colectivo quando considere indispensavel a ampliação da materia de facto com a formulação de novos quesitos - (artigo 712, n. 2, e 65, f), do Codigo de Processo Civil). II - E vedado ao Supremo Tribunal de Justiça imiscuir-se na apreciação da materia de facto - artigo 722 n. 2, 729 n. 2 e 756 n. 2 do Codigo de Processo Civil. | ||