Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002897
Nº Convencional: JSTJ00008888
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
QUESITO NOVO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DA RELAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199104170028974
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4629/88
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So a Relação tem poderes e a competencia para anular as respostas do colectivo quando considere indispensavel a ampliação da materia de facto com a formulação de novos quesitos - (artigo 712, n. 2, e 65, f), do Codigo de Processo Civil).
II - E vedado ao Supremo Tribunal de Justiça imiscuir-se na apreciação da materia de facto - artigo 722 n. 2,
729 n. 2 e 756 n. 2 do Codigo de Processo Civil.