Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066420
Nº Convencional: JSTJ00023942
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197704190664202
Data do Acordão: 04/19/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode exercer censura sobre a forma como as instâncias fundaram a sua convicção ao responderem aos quesitos.