Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 2.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO CONTRATO-PROMESSA VENDA EXECUTIVA | ||
| Data do Acordão: | 10/26/2011 | ||
| Data da Decisão Sumária: | 10/26/2011 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA (DECISÃO LIMINAR) | ||
| Indicações Eventuais: | DECISÃO LIMINAR DO OBJECTO DO RECURSO (ART.º705.º, APLICÁVEL “EX VI” DO EXARADO NO ART.º 726.º, AMBOS DO CPC) | ||
| Sumário : | O direito de retenção, puro direito real de garantia, conferido pela lei ao promitente comprador que obtiver a tradição da coisa a que se refere o contrato prometido, pelo crédito resultante do não cumprimento imputável à outra parte, nos termos do art.º 442.º, consoante reza o art. 755.º, n.º1 al. f), ambos do C.C., tal como qualquer outro direito real de garantia, caduca sempre com a venda em execução, nos termos do estatuído na 1.ª parte do n.º 2 do art.º 824.º do predito Corpo de Leis. | ||
| Decisão Texto Integral: |