Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011875 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198603140013264 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A qualificação ou categoria de um trabalhador não e a da definição que lhe foi atribuida, mas a que resulta das tarefas que executa ou funções efectivamente exercidas. II - Essas funções ou tarefas devem ser as proprias ou especificas e não as acessorias ou comuns a uma generalidade de trabalhadores. III - Para a atribuição de categoria não e necessaria a execução de todas as funções definidas no IRC, devendo o trabalhador ser classificado na categoria que mais se aproxime das funções efectivamente exercidas. IV - Uma reclassificação correcta não exige que a categoria profissional ja se encontre institucionalizada durante o exercicio de funções precedentes da reclassificação. V - Havia, pois, que demonstrar quais as tarefas ou funções a cargo do autor e isso não se fez, apesar de a actividade do julgador não dever confinar-se ao pedido formulado pelo autor no seu aspecto quantitativo e qualitativo e haver possibilidade de condenação extra vel ultra petitum. VI - A Relação reconheceu a existencia de grave deficiencia, mas não usou da faculdade do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. VII - Assim, importando determinar quais as tarefas que, em concreto, o autor exercia quando houve que proceder a reclassificação, o que as instancias omitiram, a decisão que proferiram pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, e a decisão que determina a ampliação implica a anulação do acordão recorrido, o que deve decidir-se. | ||