Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P473
Nº Convencional: JSTJ00023540
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: PROCESSO PENAL
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
PROVAS
INEFICÁCIA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
QUANTIDADE DIMINUTA
HEROÍNA
Nº do Documento: SJ199706190004733
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se, nos diversos adiamentos do julgamento, qualquer deles não ultrapassou trinta dias, não se mostra violado o n. 6 do artigo 328 do CPP, não havendo consequentemente lugar à perda de eficácia da prova realizada, nas anteriores sessões de julgamento.
II - Não se verifica o ilícito criminal previsto no artigo 26 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, quando não se prove que o agente, com a sua conduta, teve exclusivamente em vista conseguir substâncias estupefacientes, para o seu consumo pessoal.
III - O artigo 9 da Portaria 94/96 de 26 de Março estabelece o limite máximo para cada dose média individual diária para a "heroína" em 0,1 gr.