Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026718 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PREVENÇÃO GERAL JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU | ||
| Nº do Documento: | SJ198605280384223 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A emissão de cheques sem provisão é uma praga a reprimir com severidade e sobretudo prevenir. II - O espaçamento de 30 dias na marcação do julgamento, ordenado no n. 3 do artigo 8 do Decreto-Lei 14/84 de 11 de Janeiro, é apenas obrigatório, nos chamados casos de "ausência justificada". Não se aplica, nos julgamentos à revelia, por ausência em parte incerta. | ||