Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038422
Nº Convencional: JSTJ00026718
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PREVENÇÃO GERAL
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
Nº do Documento: SJ198605280384223
Data do Acordão: 05/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A emissão de cheques sem provisão é uma praga a reprimir com severidade e sobretudo prevenir.
II - O espaçamento de 30 dias na marcação do julgamento, ordenado no n. 3 do artigo 8 do Decreto-Lei 14/84 de 11 de Janeiro, é apenas obrigatório, nos chamados casos de "ausência justificada". Não se aplica, nos julgamentos à revelia, por ausência em parte incerta.