Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073362
Nº Convencional: JSTJ00012436
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198611180733621
Data do Acordão: 11/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O montante da indemnização há-de cifrar-se num capital que se extinga no fim da vida activa do lesado e seja susceptível de garantir, no decurso desta, as prestações periódicas correspondentes a uma perda de ganhos.