Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P829
Nº Convencional: JSTJ00032432
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199703050008293
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 247/94
Data: 04/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Erro notório é aquele que é evidente que é patente, como vício de raciocínio na apreciação das provas.
II - É correcta a indemnização fixada em 3000000 escudos quando resulta provado que o ofendido sofreu lesões que lhe causaram 564 dias de doença com incapacidade para o trabalho, apresentando ainda um afundamento da calote craniana, na área parietotemporal esquerda, com
6 por 4 cm e uma cicatriz linear, na mesma região, sequelas permanentes, que lhe determinaram uma incapacidade parcial de 70% sendo total para a sua profissão de agricultor.