Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032432 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703050008293 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 247/94 | ||
| Data: | 04/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Erro notório é aquele que é evidente que é patente, como vício de raciocínio na apreciação das provas. II - É correcta a indemnização fixada em 3000000 escudos quando resulta provado que o ofendido sofreu lesões que lhe causaram 564 dias de doença com incapacidade para o trabalho, apresentando ainda um afundamento da calote craniana, na área parietotemporal esquerda, com 6 por 4 cm e uma cicatriz linear, na mesma região, sequelas permanentes, que lhe determinaram uma incapacidade parcial de 70% sendo total para a sua profissão de agricultor. | ||