Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023430 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL PODERES DE COGNIÇÃO RECUSA DE ACTO DE REGISTO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA DELIBERAÇÃO SOCIAL EFICÁCIA DESTITUIÇÃO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070758071 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Requerida a inscrição de um acto na conservatória do registo predial, o conservador, para apreciar a sua validade e eficácia, deve analisar os documentos apresentados e os existentes na conservatória, nomeadamente, os respeitantes ao registo comercial quando anexado à conservatória do registo predial. II - O conteúdo da deliberação social é a eficácia da mesma deliberação, produzindo ela efeitos enquanto não for decretada a sua suspensão mediante providência cautelar. III - A deliberação social que destitui o gerente, impede este de continuar no exercício de funções até que, mediante providência cautelar, a referida deliberação seja suspensa. Para tanto, não basta o registo da instauração judicial da providência cautelar de suspensão. IV - Sendo ineficaz em relação à sociedade o negócio jurídico constante de escritura na qual outorgou, como representante, pessoa destituida da gerência por deliberação da assembleia geral, o conservador do registo predial deve recusar o respectivo registo quando do registo comercial conste a citada exoneração e não figure o registo de sentença que tenha decretado a suspensão da deliberação. | ||