Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A762
Nº Convencional: JSTJ00034098
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: SJ199809230007621
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1767/97
Data: 02/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os juros de mora não constituem uma forma de actualização de prestações devidas nem têm essa função mas, declarada e expressamente, a de indemnização pela falta do devedor em cumprir a obrigação em devido tempo.
II - Assim, fixado o montante da indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais pelo critério do artigo
566 do CCIV, tal montante vence juros de mora a partir da citação do devedor, como promana do n. 3 do artigo 805 do mesmo Código.