Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PENSÃO SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200811270031152 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2008 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I . A pensão (com natureza indemnizatória) paga, com arrimo no artº 15º do DL nº 38523, de 23 de Novembro de 1951, com a redacção que lhe foi dada pelo artº 7º do DL nº 140/87, de 20 de Março, não é cumulável com a indemnização devida pelos terceiros civilmente responsáveis pelo acidente, em serviço e de viação. II . Assiste à C.G.A., por sub-rogação legal (artº 592º nº1 do CC) nos direitos dos familiares do sinistrado, subscritor daquela, o direito de reclamar dos responsáveis pelo acidente as prestações que satisfez nos termos do DL nº 38523. | ||
| Decisão Texto Integral: |