Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
08P3115
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PENSÃO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ200811270031152
Data do Acordão: 11/27/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :
I . A pensão (com natureza indemnizatória) paga, com arrimo no artº 15º do DL nº 38523, de 23 de Novembro de 1951, com a redacção que lhe foi dada pelo artº 7º do DL nº 140/87, de 20 de Março, não é cumulável com a indemnização devida pelos terceiros civilmente responsáveis pelo acidente, em serviço e de viação.
II . Assiste à C.G.A., por sub-rogação legal (artº 592º nº1 do CC) nos direitos dos familiares do sinistrado, subscritor daquela, o direito de reclamar dos responsáveis pelo acidente as prestações que satisfez nos termos do DL nº 38523.
Decisão Texto Integral: