Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034818 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA INCUMPRIMENTO VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810220006022 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1287/96 | ||
| Data: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção para execução específica do contrato-promessa de compra e venda a sentença possui a eficácia que teria a escritura pública por aquela suprida, inclusive para efeitos do registo. II - O que significa que o contrato-promessa é cumprido judicialmente. III - Tendo o mesmo objecto sido vendido a outrem pelo réu na acção de execução específica, anteriormente à sentença, não há, juridicamente, incumprimento definitivo por parte do promitente vendedor. IV - Houve duas vendas a pessoas diferentes, das quais, por força das regras do registo, só pode produzir efeitos gerais a primeira delas. | ||