Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B602
Nº Convencional: JSTJ00034818
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
INCUMPRIMENTO
VENDA
Nº do Documento: SJ199810220006022
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1287/96
Data: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção para execução específica do contrato-promessa de compra e venda a sentença possui a eficácia que teria a escritura pública por aquela suprida, inclusive para efeitos do registo.
II - O que significa que o contrato-promessa é cumprido judicialmente.
III - Tendo o mesmo objecto sido vendido a outrem pelo réu na acção de execução específica, anteriormente à sentença, não há, juridicamente, incumprimento definitivo por parte do promitente vendedor.
IV - Houve duas vendas a pessoas diferentes, das quais, por força das regras do registo, só pode produzir efeitos gerais a primeira delas.