Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002261 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | MORA DO DEVEDOR INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198506140724831 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N348 ANO1985 PAG404 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo certa a existencia da obrigação mas incerto o dia ou o prazo do seu cumprimento, o devedor so fica constituido em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir. Tendo a obrigação prazo certo, não e necessaria a interpelação para que haja mora. | ||