Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072483
Nº Convencional: JSTJ00002261
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: MORA DO DEVEDOR
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198506140724831
Data do Acordão: 06/14/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N348 ANO1985 PAG404
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo certa a existencia da obrigação mas incerto o dia ou o prazo do seu cumprimento, o devedor so fica constituido em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir.
Tendo a obrigação prazo certo, não e necessaria a interpelação para que haja mora.