Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P469
Nº Convencional: JSTJ00034459
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
IN DUBIO PRO REO
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
QUALIFICAÇÃO
CORRUPÇÃO ACTIVA
CORRUPÇÃO PASSIVA PARA ACTO ILÍCITO
Nº do Documento: SJ199801150004693
Data do Acordão: 01/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 253/94
Data: 11/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O STJ pode conhecer oficiosamente dos vícios apontados no n. 2 do artigo 410 do CPP.
II - O princípio "in dubio pro reo", intimamente correlacionado com os da imediação e da livre apreciação da prova, respeita ao direito probatório; por regra, são as instâncias que dele fazem uso.
Ele não se aplica, na interpretação das normas jurídicas.
III - Se a acusação e a pronúncia, por manifesto lapso, integrarem os factos, naquela descritos, nos ns. 1 e 3 do
423 do CP de 1982 (corrupção activa), em vez dos ns. 1 e 3 do artigo 420 (corrupção passiva), nada impede que o tribunal corrija a qualificação.