Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 7.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | FERREIRA LOPES | ||
| Descritores: | RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/02/2021 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA (PROPRIEDADE INTELECTUAL) | ||
| Decisão: | DEFERIDA | ||
| Indicações Eventuais: | TRANSITADO EM JULGADO | ||
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| Decisão Texto Integral: | Acordam em conferência no Supremo Tribunal de Justiça A Recorrida “Sociedade Agrícola e Comercial Varosa Lda” notificada do acórdão proferido nos autos veio, ao abrigo do disposto no art. 613º, nº 2, b) do CPC, ex vis dos arts. 666º e 685º, requerer a rectificação de um lapso no acórdão consistente em se ter escrito no 1º parágrafo acórdão “…registo da marca nº 597221 VINHA DA PAÚLA…”, quando se queria dizer “…registo da marca nº 613175 Murgas…”. Não houve resposta. /// A Requerente tem inteira razão, padecendo o texto do acórdão do apontado lapso, que teve origem na sentença da 1ª instância. Cumpre, assim, rectificar o acórdão nos termos requeridos. Deferindo-se o pedido de rectificação, nos termos dos arts. 613º/2 e 614º/1 do CPC, procede-se à rectificação do acórdão para que no 1º parágrafo passe a constar “registo da marca nº 61375 Murgas”, em lugar do que nele consta “registo da marca nº 597221 VINHA DA PAÚLA.” Este despacho rectificativo fica a fazer parte integrante do acórdão proferido nos autos com data de 22.04.2021. * Esta decisão tem o acordo dos Excelentíssimos Adjuntos, Conselheiros Manuel Capelo e Tibério Silva que não assinam por a sessão ter decorrido em videoconferência. Lisboa, 02.06.2021 Ferreira Lopes (relator) |