Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B4378
Nº Convencional: JSTJ00000689
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FORMA ESCRITA
Nº do Documento: SJ200202140043782
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A SEIA IN ARRENDAMENTO ART6.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ARTIGO 6.
DL 188/76 DE 1976/03/12 ARTIGO 1 N2 N3 ARTIGO 2 N1.
DL 13/86 DE 1986/01/23 ARTIGO 1 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/03/09 IN BMJ N425 PAG485.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/06/28 IN BMJ N438 PAG483.
Sumário : I - A falta, de prova escrita, do contrato de arrendamento para habitação, presumia-se imputável ao senhorio, no âmbito do DL n. 13/86, de 23 de Janeiro, e o arrendatário, podia provar a existência desse contrato, por qualquer meio de prova, desde que não invocasse uma nulidade.
II - Embora aquele decreto-lei, tenha sido revogado pelo DL 321-B/90, ficaram ressalvados os contratos anteriores à sua entrada em vigor.
Decisão Texto Integral: